Adicional de Insalubridade

Quem tem direito e qual e ais os Percentuais a ser pago?

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, ou seja, em ambientes ou situações que trabalhem sua saúde e a coloque em risco.

O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a insalubridade como qualquer atividade que exponha o trabalhador a agentes negativos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pela legislação. Entre os agentes negativos que podem caracterizar a insalubridade, estão os agentes químicos, físicos e biológicos.

O percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto, sendo fixado em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco.

No grau mínimo de insalubridade, o adicional é de 10% do salário mínimo vigente. Já no grau médio, o adicional é de 20% do salário mínimo, enquanto no grau máximo, o adicional é de 40% do salário mínimo.

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a insalubridade seja comprovada por meio de laudo técnico emitido por médico ou engenheiro do trabalho, ou por perito designado pela Justiça do Trabalho.

É importante lembrar que o adicional de insalubridade não se confunde com o adicional de periculosidade, que é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições perigosas, que podem colocar sua vida em risco. O percentual a ser pago a título de adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador.

Em resumo, o adicional de insalubridade é um direito importante dos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, que devem receber um percentual adicional sobre o salário mínimo vigente, de acordo com o grau de insalubridade a que estão expostos. É fundamental que a insalubridade seja comprovada por meio de laudo técnico, para garantir o direito do trabalhador.

Por Pamella Passos

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