ENTENDA O QUE É BUSCA E APREENSÃO O QUE UM ADVOGADO PODE FAZER POR VOCÊ, E QUAIS OS MITOS QUE TE CONTARAM SOBRE O ASSUNTO.
1- Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso: MITO! De acordo com o contrato que você assinou, e de acordo com a lei que regula a busca e apreensão, nada impede que o banco entre com a ação para pegar seu carro no dia seguinte ao do vencimento da primeira parcela. CLARO que isso não é comum. Entretanto,não vá acreditando que só porque tem 1 ou 2 parcelas em atraso o banco não vai ingressar com ação para apreender seu veículo.
2 – Se eu pagar apenas as parcelas que estão em atraso o banco deve devolver meu veículo de volta: MITO! Quando há o ingresso da busca e apreensão, o banco apresenta ao juiz o saldo devedor da divida do financiamento, compreendendo as parcelas em atraso e as parcelas vincendas e é esse valor que deve ser pago para a restituição do veículo. Isso ocorre porque quando há a inadimplencia o contra vence automaticamente, podendo o banco executar a divida por inteiro, e assim tomar o bem dado em garantia da dívida, o veículo.
3 – O prazo pagar pagar a dívida e ter o veículo de volta é de 15 dias úteis: MITO! O prazo para purgar a mora (pagar a dívida para reitegração do veículo) é de 5 dias, e são contados de forma corrida, sabado, domingos e feriados, iniciando o prazo no dia que o veículo foi apreendido. Muita gente não sabe disse e acaba perdendo a oportunidade de purgar a mora e ter o veículo de volta.
4- Se eu purgar a mora no prazo o banco fica impedido de leiloar o veículo: MITO! Em regra o banco deveria esperar o prazo de 5 dias para verificar se houve o pagamento para então leiloar o bem. Acontece que devido aos tramites processuais, e até mesmo por liberadalidade do banco, o leilão acontece nesse prazo, e não tem mais como haver a devolução do bem, pois já foi transferido a terceiros. Nesse caso, o banco deverá pagar o valor da tabela FIPE do veículo, mais uma indenização de 50% do valor do veículo.
5 – O banco pode vender meu veículo por qualquer preço: MITO! Após a apreensão, sem a purgação da mora, o banco deve levar o veículo a leilão e, em primeira praça pode deve ser ofertado pelo preço da TABELA FIPE, porém se não arrematado, em segunda praça poderá ser vendido pelo valor da dívida ou até menos, e você ainda pode ser responsável pela diferença. Lembrando que será incluído na divida os custos do leilão.
6 – Enquanto eu não receber a notificação eu posso ficar tranquilo: MITO! A primeira opção prevista na lei é a notificação por carta registrada com aviso de recebimento. Mas caso o correio não encontre ninguém na sua casa, por exemplo, o banco pode lançar mão de outras opções até que a notificação se realize. É possível fazer a notificação judicial, a notificação por cartório de títulos e documentos, a notificação por protesto e por edital.
7- Não posso contestar a busca e apreensão na justiça: MITO! Você tem o direito de contestar o processo judicial e apresentar defesas legais.
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A BUSCA E APREENSÃO E SUA DEFESA.

1) O que é uma ação de Busca e Apreensão de veículo?
Busca apreensão é o meio pelo qual a instituição financeira, diante do descumprimento contratual do consumidor (falta de pagamento), possui o direito de retomar o veículo e leiloá-lo para saldar a dívida do financiamento.
2) Com quantas parcelas em atraso o banco pode entrar com a busca e apreensão?
A lei não define número de parcelas em atraso, mas teoricamente com apenas uma o banco pode entrar com a busca. Contudo, os constumes das instituições fincaneiras são de atrasos entre duas e três parcelas de atraso para justificar a demenda.
3) Quais são os passos para que ocorra uma busca e apreensão?
O banco inicia os atos de retomada do bem com a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL oportunizando ao devedor para o pagamento das parcelas em atraso no prazzo estabelecido.
Com a falta de pagamento o banco ajuiza a ação de busca e apreensão e pede liminamente a apreensão do veículo. Sendo deferida pelo juiz o mandado de busca e apreensão e expedido e a partir daí a qualquer momento o devedor pode ser supreendido pelo Oficial de Justiça e ter o seu bem apreendido.
4) O que acontece após a apreensão do veículo?
É dado um prazo de 5 dias para o devedor pagar o total da dívida. Findo o prazo com o pagamento o juiz determina a restituição do veículo ao devedor.
Do contrário, sem o pagamento o banco em 5 dias da dívida o banco fica autorizado a leiloar o veículo para saldar a dívida.
5) O devedor pode se defender na ação de busca e apreensão de veículo?
Sim, a defesa do devedor por meio da contestação no prazo de 15 dias, pode ser realizada ainda que tenha realizado o pagamento integral da dívida.
6) Quais as consequências para o devedor se não se defender na ação de Busca e Apreensão do seu veículo?
Primeiramente é a vitória incontestável do banco no processo e a perda definitivamente do bem para o banco.
Em consequencia a obrigação do devedor de ter que arcar com as custas do processo e honorários advocatícios do advogado do banco.
Ao final do processo não tomar conhecimento se o leilão do veículo saldou ou não a dívida com o banco, com a possibilidade de ficar com o nome negativado e ficar ainda com um débito remanescente com banco.
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Trabalhamos exclusivamente na defesa de consumidores que perdeream os seus veículos nas ações de busca e apreensão.
Ampla expertise na área.
Analise do processo de busca e Apreensão e possibilidades de defesa:
- Apresentação de frmas de solução por purgação, apresentação de defesa ou possibilidades de recursos;
- Evidenciar erros procedimentais do banco que pode ensejar a extinção do processo de Busca e Apreensão e a devolução do veículo;
- Evidenciar abusividades no contrato de financiamento que podem ensejar a improcedência da ação de busca e apreensão e a devolução do veículo;
- Evidenciar juros abusivos, taxa ou tarifas inseridas ilegalmente;
- Entre outras possibilidades.