Direitos de acidente de trabalho

Pamela Moreno
Artigo sobre acidente de trabalho, quais são os direitos trabalhistas, e como provar para receber indenização ou pensão

Os acidentes de trabalho são uma realidade que mataram milhões de trabalhadores em todo o mundo. No Brasil, de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, foram registrados mais de 700 mil acidentes de trabalho em 2021, sendo que cerca de 3,3 mil resultaram em óbito.

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a uma série de benefícios e garantias previstas pela legislação trabalhista. Entre eles, destacam-se:

Auxílio-doença acidentário: benefício pago ao trabalhador afastado do trabalho em virtude de acidente de trabalho, desde que seja comprovado a incapacidade temporária para o trabalho;

Estabilidade provisória: garantia de emprego ao trabalhador acidentado pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, salvo em caso de demissão por justa causa ou término do contrato de trabalho por prazo determinado;

Indenização por danos morais e materiais: direito do trabalhador ou de seus dependentes de receberem uma indenização por danos causados ​​por acidente, como por exemplo, despesas médicas, pensão por morte ou invalidez, entre outros.

Para obter esses benefícios e garantias, é preciso provar que ocorreu o acidente de fato e que ele causou danos ao trabalhador. A comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhas.

Entre os documentos necessários para verificar o acidente, destaque-se:

Comunicação de acidente de trabalho (CAT): documento emitido pela empresa informando ao INSS sobre o acidente de trabalho e que permite ao trabalhador solicitar o auxílio-doença acidentário;

Laudo médico: documento emitido pelo médico que atendeu o trabalhador, descrevendo as lesões sofridas e incapacitantes temporárias ou permanentes para o trabalho;

Boletim de ocorrência ou registro de acidente de trabalho: documento emitido pela autoridade policial ou pelos órgãos competentes, como a Polícia Federal, que comprova a ocorrência do acidente.

Além dos documentos, é importante ter testemunhas que possam confirmar as circunstâncias do acidente e os danos causados ​​ao trabalhador. As testemunhas podem ser colegas de trabalho, familiares, amigos ou outras pessoas que presenciaram o acidente ou que podem atestar as consequências dele.

Em resumo, os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho com direitos e garantias previstos pela legislação trabalhista, como o auxílio-doença acidentária, a estabilidade provisória e a indenização por danos morais e materiais. Para receber esses benefícios, é preciso verificar que o acidente ocorreu e que causou danos ao trabalhador, por meio de documentos e testemunhas.

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