Trabalhador bancário, saiba se você tem direito as horas extras além da 6ª hora trabalhada, 7ª e 8ª hora trabalhada.
As horas extras são uma realidade comum no mundo do trabalho e podem surgir por diferentes motivos, como a necessidade de concluir uma tarefa urgente ou a demanda por um trabalho adicional. Para os trabalhadores bancários, as horas extras são uma ocorrência comum, dado que o setor bancário é um dos mais dinâmicos e exigentes em termos de tempo.
No Brasil, as horas extras são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência trabalhista. Em geral, as horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal de trabalho, que é de 8 horas temporárias e 44 horas semanais.
No caso específico dos trabalhadores bancários, a jornada diária de trabalho é de 6 horas, perfazendo um total de 30 horas semanais, conforme previsto no artigo 224 da CLT. No entanto, é comum que os funcionários trabalhem além desse horário, o que gera a necessidade de pagamento de horas extras.
Nesse sentido, é importante destacar que a legislação trabalhista estabelece que as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, é importante ressaltar que o pagamento das horas extras deve ser feito de forma integral, sem qualquer tipo de débito.
É muito comum o bancário não saber que teria que trabalhar apenas SEIS HORAS por dia, pois na realidade trabalham bem mais e não ganham horas extras por isso.
Um jeito muito comum do banco camuflar essas informações para os funcionários de banco, é atribuindo a eles, cargo de confiança, para que então possam trabalhar mais horas sem a necessidade de pagar o adicional de horas extras.
Entretanto, essa manobra do banco é frequentemente derrubada em ações trabalhistas, pois quando se verifica o dia a dia do bancário este não exerce de fato o cargo de confiança, e uma vez afastado esse tópico, o funcionário faz jus a horas extras dos últimos anos trabalhados além da 6ª e da 8ª hora diária, levando a indenizações que ultrapassam os R$ 100.000,00.
Vale lembrar que o pagamento das horas extras deve ser feito de forma correta e regular, sob pena de caracterização de trabalho em condição degradante ou de infração às normas trabalhistas. Por isso, é importante que os empregadores estejam atentos às provisões legais e aos direitos dos trabalhadores.